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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.460, DE 26 DE ABRIL DE 2024
. Publicado no DOE nº 13.774, de 14 de maio de 2024

Altera o Decreto nº 6.604, de 27 de abril de 2017, que regulamenta a Lei 3.215, de 29 de dezembro de 2016, que institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais, para dispor sobre o acesso à área restrita do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.604, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …

§ 3º O acesso à área restrita do DEC, em que estão disponíveis as comunicações eletrônicas, pode ocorrer:

I – mediante utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP-Brasil, na forma de lei federal específica;

II – mediante autenticação do usuário na plataforma gov.br.

…” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, 26 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

 

DECRETO Nº 11.460, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 6.604, de 27 de abril de 2017, que regulamenta a Lei 3.215, de 29 de dezembro de 2016, que institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais, para dispor sobre o acesso à área restrita do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC. 2191 downloads 17-05-2024 10:08 Download
. Publicado no DOE nº 13.774, de 14 de maio de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE