O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.604, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …
…
§ 3º O acesso à área restrita do DEC, em que estão disponíveis as comunicações eletrônicas, pode ocorrer:
I – mediante utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP-Brasil, na forma de lei federal específica;
II – mediante autenticação do usuário na plataforma gov.br.
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, 26 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.