O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019, que institui o Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – CODIP/ICMS;
CONSIDERANDO as indicações para membro do CODIP/ICMS apresentadas pela Associação dos Municípios do Acre – AMAC através do Ofício nº 0109/2024/AMAC;
CONSIDERANDO COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 3/2024/SEFAZ – CODIP/ ICMS (SEI 0010821883)
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.014078.00003/ 2024-74.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os Membros do Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CODIP/ICMS) para o exercício de 2024, conforme abaixo:
I – Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Clóvis Monteiro Gomes, titular, que presidirá o conselho; e
b) Camila Fontinele da Silva Caruta, sua suplente;
c) Rodrigo Alexandre Santos de Souza, titular; e
d) André Hendler Mota, seu suplente;
e) Itamar Magalhães da Silva, titular; e
f) Adriano Magalhães da Silva, seu suplente;
g) Hilton de Araújo Santos, titular; e
h) Breno Geovane Azevedo Caetano, seu suplente.
II – Representantes das Prefeituras Municipais indicados pela AMAC:
a) Olavo Francelino de Rezende, titular; e
b) Jorge da Mata Coelho, seu suplente;
c) Benedito Cavalcante Damasceno, titular, e
d) Vania Claudia Alves de Souza, sua suplente;
e) João Edvaldo Teles de Lima, titular; e
f) Jeamerson Farias Gomes, seu suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 6 de maio de 2024.