O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral recebeu alguns questionamentos formais a respeito do pleito em relação aos votos;
CONSIDERANDO que esses questionamentos foram feitos muito próximo à data da eleição e, consequentemente a Comissão não terá tempo hábil para responder as demandas;
CONSIDERANDO à COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 55/2024/SEFAZ – CGSARE (SEI 0010764187) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00046/2024-12.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a data da eleição do Conselho Superior da Administração Tributária, marcada para 30 de abril de 2024, para outra data a ser divulgada posteriormente, tão logo a Comissão Eleitoral responda formalmente os questionamentos formulados quanto aos procedimentos eleitorais
Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Eleitoral
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Rio Branco/AC, de 29 de abril de 2024.