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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 123, DE 18 DE MARÇO DE 2024
. Publicada no DOE nº 13.736, de 19 de março de 2024
. Republicada por incorreção no DOE nº 13.737, de 20 de março de 2024

Estabelece a meta e submetas semestrais de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui­ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

Considerando o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023 e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513 de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;

Considerando o teor do art. 34 da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.730, de 22 de agosto de 2013 e as disposições contidas no Decreto nº 5.587, de 12 de agos­to de 2010 e suas alterações;

Considerando a aprovação do Relatório de Estabelecimento da Meta de Arrecadação e Resultado Global da Secretaria de Estado da Fazenda elaborado pelo Comitê de Estabelecimento da Meta para o exercício de 2024, nomeado pela Portaria nº 955, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.671, de 12 de de­zembro de 2023;

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 34/2024/SEFAZ – CGSARE (SEI 0010248873) exarada pela Secretaria Adjunta da Recei­ta Estadual – SARE; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00010/2024-38.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica estabelecida a meta de arrecadação do Imposto Sobre Ope­rações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e resultado global da Secretaria de Estado do Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.972.722.576,42 (um bilhão, nove­centos e setenta e dois milhões, setecentos e vinte e dois mil, quinhen­tos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos).

§ 1º  Para o exercício de 2024 o resultado global da SEFAZ será aferi­do unicamente pela arrecadação do ICMS, incluídos os juros e multas decorrentes do imposto e excluídos os valores arrecadados na rubrica Dívida Ativa.

§ 2º  A meta de arrecadação estabelecida no caput será dividida em duas submetas semestrais correspondentes a:

I – 47,95% (quarenta e sete inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) da meta de arrecadação no primeiro semestre; e

II – 52,05% (cinquenta e dois inteiros e cinco centésimos por cento) da meta de arrecadação no segundo semestre.

§ 3º  A arrecadação do ICMS, para efeito de aferição do cumprimento da meta estabelecida no caput, será verificada pelo relatório “Arrecadação Mensal do ICMS Modelo I – Pagamento” do Módulo Arrecadação do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT.

Art. 2º  A meta de arrecadação de 2024 poderá, através de ato do Secretá­rio de Estado da Fazenda, ser revisada após o encerramento do primeiro semestre e/ou ao final do exercício, incluindo nessa revisão a análise da variação das previsões dos índices de inflação e PIB para o exercício de 2024, a possibilidade de inclusão da receita da Dívida Ativa do ICMS na base de apuração do resultado global e outras ocorrências que possam interferir positiva ou negativamente no atingimento do resultado.

Art. 3º  O pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fa­zendária por cumprimento da meta será efetuado em duas parcelas, sendo o pagamento da primeira, a título de adiantamento, efetuado após a apuração e verificação do cumprimento do resultado previsto no § 2º, inciso I, do art. 1º.

Parágrafo único.  O pagamento da primeira parcela será compensado por ocasião do pagamento do prêmio total, após apuração do resultado anual.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco/AC, de 18 de março de 2024.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 123, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Estabelece a meta e submetas semestrais de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para o exercício de 2024.   2615 downloads 21-03-2024 19:27 Download
. Publicada no DOE nº 13.736, de 19 de março de 2024
. Republicada por incorreção no DOE nº 13.737, de 20 de março de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE