O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44-I. …
…
§ 4º A pedido do contribuinte, poderá ser autorizado o uso de até cem por cento do saldo credor não homologado.
…” (NR)
Art. 2º O Anexo Único ao Decreto nº 4.698, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 22 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.