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ESTADO DO ACRE
CONSELHO DELIBERATIVO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS
RESOLUÇÃO CODIP/ICMS Nº 2, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.654-A, de 14 de novembro de 2023
Dispõe sobre os prazos para publicação do IPM/ICMS apurado no exercício de 2023.

O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e

Considerando, a necessidade de definição de prazos excepcionais para conclusão do processo de apuração do IPM/ICMS em 2023 em razão da necessidade de reformulação do regulamento do Índice da Qualidade da Educação Municipal – IQEM – para adequá-lo aos parâmetros definidos na Lei nº 3.976, de 15 de setembro de 2023, só concluída com os órgãos através da publicação do Decreto nº 11.358, de 8 de novembro de 2023;

Considerando a previsão contida no inciso IV do § 2º do art. 8º da Lei 3.532/2019, que atribui ao COPIP/ICMS competência para, via resolução, regulamentar e resolver situações imprevistas e transitórias relacionadas à fixação do IPM/ICMS;

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, os prazos relacionados à apuração do IPM/ICMS no exercício de 2023 ficam prorrogados para as datas a seguir indicadas:

I – O IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 20 de novembro de 2023;

II – Os prefeitos e a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão apresentar impugnação ao índice provisório até o dia 14 de dezembro de 2023;

III – O IPM/ICMS definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 22 de dezembro 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 2023.

Clóvis Monteiro Gomes
Presidente do CODIP/ICMS

. Publicada no DOE nº 13.654-A, de 14 de novembro de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE
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