O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e
Considerando, a necessidade de definição de prazos excepcionais para conclusão do processo de apuração do IPM/ICMS em 2023 em razão da necessidade de reformulação do regulamento do Índice da Qualidade da Educação Municipal – IQEM – para adequá-lo aos parâmetros definidos na Lei nº 3.976, de 15 de setembro de 2023, só concluída com os órgãos através da publicação do Decreto nº 11.358, de 8 de novembro de 2023;
Considerando a previsão contida no inciso IV do § 2º do art. 8º da Lei 3.532/2019, que atribui ao COPIP/ICMS competência para, via resolução, regulamentar e resolver situações imprevistas e transitórias relacionadas à fixação do IPM/ICMS;
Resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, os prazos relacionados à apuração do IPM/ICMS no exercício de 2023 ficam prorrogados para as datas a seguir indicadas:
I – O IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 20 de novembro de 2023;
II – Os prefeitos e a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão apresentar impugnação ao índice provisório até o dia 14 de dezembro de 2023;
III – O IPM/ICMS definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 22 de dezembro 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 2023.