O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023.;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações, bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das competências das unidades administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO à Despacho nº 166/2023/SEFAZ – DEGOVE (SEI 8886881) exarada pelo Departamento de Governança Estratégica – DEGOVE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00006/ 2021-27.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
…
TÍTULO II
…
Art. 2º…
I – …
…
h)…
…
2.5. Divisão de Logística e Manutenção Predial – DILOGMP;”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – AC, de 1º de novembro de 2023.