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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 804, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.628, de 3 de outubro de 2023

Altera a Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades admi­nistrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações, bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das competências das unidades administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO à Despacho nº 1493/2023/SEFAZ – CGSARE (SEI 8550088) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00006/2021-27;

RESOLVE:

Art. 1º  A Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Seção VIII

Da Diretoria de Administração e Finanças – DIAF

Subseção I

Da Chefia de Gabinete da Diretoria de Administração e Finanças – CGDIAF

“Art. 13. …

X – prestar suporte à DIAF em assuntos relacionados à administração, como a elaboração de relatórios, análise de indicadores e tomada de decisão;

XI – acompanhar e controlar o processo de contratação de colaboradores do apoio administrativo, junto às empresas terceirizadas, bem como os desligamentos, quando for o caso, alinhado com os objetivos da secretaria;

XII – fornecer informações relacionadas às diárias e passagens aéreas da secretaria, devendo ser lançada em planilha e encaminhada devidamen­te preenchida à Controladoria Geral do Estado (CGE), até o primeiro dia útil do mês subsequente ao pagamento, tendo como base de coleta de dados as faturas emitidas pelas empresas contratadas para os respectivos serviços; e

XIII – subsidiar a Chefia de Gabinete do Secretário na devolutiva de demandas externas de outros órgãos da administração pública direta e indireta, quando necessário. (AC)

Subseção II

Do Departamento de Administração e Finanças – DAF

Art. 14. …

XI – solicitar a apuração dos processos de reconhecimento de dívida;” (NR)

XII – realizar pré-empenho dos contratos e lançar nos sistemas; (AC)

XIII – solicitar declaração de adequação orçamentária, quando for o caso. (AC)

Art. 16. …

III – programar, acompanhar e supervisionar a manutenção dos veículos; (NR)

IV – controlar o acesso de entrada e saída dos veículos dentro do estacionamento; (NR)

VI – programar, acompanhar e supervisionar as lavagens dos veículos oficiais; (NR)

IX – organizar as vagas do estacionamento, incluindo as oficiais e aquelas exigidas por lei;” (AC)

X – planejar e encaminhar as futuras contratações de aquisições e serviços ao setor competente com antecedência;(AC)

XI – programar, acompanhar e supervisionar o abastecimento dos veículos oficiais; e (AC)

XII – solicitar e encaminhar as informações fundamentadas e indispensáveis para a elaboração de termo de referência e demais peças de aquisi­ções e serviços, quando necessário.”  (AC)

Art. 17. …

XI – solicitar e encaminhar as informações fundamentadas e indispensáveis para a elaboração de termo de referência e demais peças de aquisições e serviços, quando necessário.”(AC)

Art. 19.  À Divisão de Logística e Manutenção Predial – DILOGMP, unidade subordinada diretamente ao DAF, compete: (NR)

V – programar e gerenciar os serviços de manutenção dos bens móveis e equipamentos em geral, exceto os de tecnologia da informação e veículos oficiais; (NR)

VIII – prestar apoio logístico na realização de eventos institucionais agendados no auditório; (NR)

IX – acompanhar a execução dos serviços de limpeza, jardinagem, higienização e dedetização das dependências e instalações internas e externas dos prédios da SEFAZ, realizados pelas empresas contratadas; (NR)

XI – acompanhar o transporte e a distribuição de água nas unidades da SEFAZ, na capital e interior; (NR)

XII – solicitar e encaminhar as informações fundamentadas e indispensáveis para a elaboração de termo de referência e demais peças de aquisi­ções e serviços, quando necessário. (AC)

Art. 21. …

XIII – emitir parecer técnico quanto aos reajustes e as repactuações dos contratos mantidos pela SEFAZ; (NR)

XVI – elaborar notas técnica e/ou explicativas quando necessário. (AC)

Art. 22. …

III – anexar aos processos as certidões de regularidade das empresas; (NR)

V – verificar quanto à existência de cadastro de credor, e na sua falta, viabilizar a sua elaboração;(NR)

VI – subsidiar o setor competente com as informações necessárias à elaboração da portaria que nomeia os gestores e fiscais de contrato; (NR)

VII – controlar as publicações de atas, contratos, termos aditivos e apostilamentos; (NR)

VIII – alimentar as planilhas de contratações diretas, contratos e atas em vigor, adesões e apostilamentos executados no exercício; (NR)

IX – instruir e conduzir os processos de reconhecimento de dívida, rescisão contratual e processo administrativo disciplinar; (NR)

XI – consultar os gestores e fiscais quanto à renovação dos contratos; (NR)

XII – elaborar atos modificadores dos contratos, compreendendo apostilamento e termo de aditamento; (NR)

XIII – promover a renovação dos contratos e editar a justificativa de renovação contratual; (NR)

XV – fazer cotação de mercado para verificar a vantajosidade da renovação e/ou contratação; (NR)

XVIII – orientar o setor competente quanto à renovação do contrato ou realização de nova licitação; (AC)

XIX – promover os reajustes, repactuações e revisões dos contratos mantidos pela SEFAZ;(AC)

XX- elaborar as minutas de contrato, quando necessário; e (AC)

XXI – controlar e alimentar a planilha dos gestores e fiscais de contratos da SEFAZ.” (AC)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco/AC, de 02 de outubro de 2023.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 804, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
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Este texto não substitui o publicado no DOE