O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.250, de 5 de junho de 2023, que instituiu o Grupo de Educação Fiscal Estadual – GEFE-AC, com a finalidade precípua de planejar, executar e avaliar a educação fiscal no Estado em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa Estadual de Educação Fiscal e Cidadania – PEEF/AC e pelo Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF;
CONSIDERANDO as indicações para membro do GEFE-AC apresentadas pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE-AC através do Ofício nº 3441/2023/SEE e Ofício Nº 6749/2023/ SEE; pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE-AC através do Ofício nº 238/2023/TCEAC/PRESIDENCIA, pela Controladoria Geral da União, por meio do Ofício nº 9818/2023/ACRE/CGU; pela Receita Federal do Brasil – RFB através do Ofício nº 100/2023 – DRF/RBO/AC;
CONSIDERANDO a Portaria Sefaz nº 43, de 13 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO ao Despacho nº 1362/2023/SEFAZ – CGSARE (SEI 8301186) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00006/2022-15.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Grupo de Educação Fiscal Estadual – GEFE-AC:
I – representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
a) Rozani Dias Esteves, coordenadora;
II – representantes da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE:
a) Márliton Páscoa da Silva, coordenador;
b) Priscila Ferreira Wolter, suplente;
III – representante do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE:
a) Roney Wellington da Silva Caldeira, titular;
IV – representante da Receita Federal do Brasil – RFB:
a) Marta de Lima Furtado Costa, titular;
V – representantes da Controladoria Geral da União – CGU
a) Nilberto Nilson de Matos Mendes, titular;
b) Adriana Vilhena Monteiro, suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, de 11 de setembro de 2023.