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ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR N° 64, DE 19 DE JANEIRO DE 1999 (Revogada)
. Publicada no DOE nº 7.453, de 26 de janeiro de 1999.
. Alterada pelas Leis complementares nº 101, de 20 de dezembro de 2001; e 343, de 18 de dezembro de 2017.
. Revogada pela Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, a partir de 31 de março de 2021.

Modifica as Tabelas A, C, D, E e F da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam modificadas, conforme anexo desta Lei, as Tabelas A, C, D, E e F da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997. Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de janeiro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 064, de 19 de janeiro de 1999 – Modifica as Tabelas ACDE e F da LC n 56_1997 – REVOGADA
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. Publicada no DOE nº 7.453, de 26 de janeiro de 1999.
. Alterada pelas Leis complementares nº 101, de 20 de dezembro de 2001; e 343, de 18 de dezembro de 2017.
. Revogada pela Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, a partir de 31 de março de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOE