O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …
I – …
…
i) Diretoria de Administração e Finanças – DIAF:
1. Gabinete da DIAF;
2. Divisão de Pessoas – DIPES;
3. Departamento de Administração e Finanças – DAF:
3.1. Divisão de Orçamento e Finanças – DIORF;
3.2. Divisão de Transportes – DITRAN;
3.3. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP;
3.4. Divisão de Arquivo Setorial – DIARSE;
3.5. Divisão de Logística – DILOG;
3.6. Divisão de Protocolo – DIPRO;
3.7. Divisão de Aquisições e Licitações – DIALIC;
3.8. Divisão de Gestão de Contratos – DIGECON.…
III – …
…
h) Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos
Municípios no ICMS – CODIP/ICMS.…
IV – …
…
d) Diretoria da Contabilidade Geral do Estado – DICONGE;
1. Gabinete da Diretoria da Contabilidade Geral do Estado – GDICONGE;
…” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 1º do Decreto nº 5.284, de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.