O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 5º da Portaria nº 662/2019, que dispõe que os membros da UCP serão nomeados por ato do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda.
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 2/2022/SEFAZUCP/PROFISCO II (SEI 3387746); e
Considerando o constante nos autos do processo nº 0715.013690.00002/2022-69.
R E S O L V E:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria nº 663, de 09 de outubro de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º …
…
II – Gerliano Mouzinho Nunes, Gestor de Políticas Públicas,
Matrícula nº 9129421-2, como Coordenador Administrativo Financeiro;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, 23 de fevereiro de 2022.