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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 257, DE 23 DE MAIO DE 2022
. Publicada no DOE nº 13.291, de 24 de maio de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 10/2022/SEFAZ – UCP/PROFISCO II (SEI 3996960), exarada pela Unidade de Coordenação de Programas.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.013690.00008/2022-36.

RESOLVE:

Art. 1º A ementa da Portaria nº 662, de 09 de outubro de 2019, passa a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação de Programas – UCP/SEFAZ do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a ser gerenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda.” (NR)

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 662, de 09 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Instituir a Unidade de Coordenação de Programas – UCP/SEFAZ do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a ser gerenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, sob a supervisão direta do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda e apoio dos Secretários(as) Adjuntos(as) da Receita e do Tesouro Estadual.

Art. 2º A UCP/SEFAZ, responsável pela coordenação e execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, tem por objetivo promover a automação e modernização da gestão fiscal do Acre em parceria com organismos de financiamento internos e externos.

Art. 3º O Regimento Interno disciplinará as funções específicas da UCP/ SEFAZ, bem como as atribuições de seus membros.

Art. 4º A estrutura básica da UCP/SEFAZ será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de outras atribuições a serem definidas posteriormente:” (NR)

“Art. 5º Os membros da UCP/SEFAZ serão nomeados por ato do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda.

Art. 6º Os atos oficiais da UCP/SEFAZ que forem encaminhados aos organismos internos e externos deverão contar com o aval do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda, bem como dos(as) Secretários(as) Adjuntos(as) da Receita e Tesouro Estadual.

Art. 7º No exercício das atribuições necessárias à consecução das finalidades elencadas no Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a SEFAZ poderá requisitar o apoio de outras instituições do Poder Executivo.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco/AC, 23 de maio de 2022.

JOSÉ AMARÍSIO FREITAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 257, de 23 de maio de 2022 – Altera Portaria nº 662-2019 que dispõe sobra a criação da UCP
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. Publicada no DOE nº 13.291, de 24 de maio de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOE