O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 10/2022/SEFAZ – UCP/PROFISCO II (SEI 3996960), exarada pela Unidade de Coordenação de Programas.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.013690.00008/2022-36.
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Portaria nº 662, de 09 de outubro de 2019, passa a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação de Programas – UCP/SEFAZ do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a ser gerenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 662, de 09 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Instituir a Unidade de Coordenação de Programas – UCP/SEFAZ do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a ser gerenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, sob a supervisão direta do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda e apoio dos Secretários(as) Adjuntos(as) da Receita e do Tesouro Estadual.
Art. 2º A UCP/SEFAZ, responsável pela coordenação e execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, tem por objetivo promover a automação e modernização da gestão fiscal do Acre em parceria com organismos de financiamento internos e externos.
Art. 3º O Regimento Interno disciplinará as funções específicas da UCP/ SEFAZ, bem como as atribuições de seus membros.
Art. 4º A estrutura básica da UCP/SEFAZ será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de outras atribuições a serem definidas posteriormente:” (NR)
…“Art. 5º Os membros da UCP/SEFAZ serão nomeados por ato do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda.
Art. 6º Os atos oficiais da UCP/SEFAZ que forem encaminhados aos organismos internos e externos deverão contar com o aval do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda, bem como dos(as) Secretários(as) Adjuntos(as) da Receita e Tesouro Estadual.
Art. 7º No exercício das atribuições necessárias à consecução das finalidades elencadas no Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a SEFAZ poderá requisitar o apoio de outras instituições do Poder Executivo.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, 23 de maio de 2022.