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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.098, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
. Publicado no DOE nº 13.341, de 3 de agosto de 2022

Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF 01/92, de 15 de dezembro de 1992;

CONSIDERANDO a portaria DNC nº 26, de 13 de novembro 1992 e suas alterações;

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995;

CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009;

CONSIDERANDO o ATO COTEPE/ICMS 44, de 07 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 565, de 29 de novembro de 2016;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 121-A. …

§ 3º…

VIII – Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC.” (NR)

“Art. 121-Q. …

§ 1º …

II – os incisos I, II, III, IV, IX, X, IX e XII do artigo 342 e os artigos 343, 344, 347 deste Decreto.” (NR)

“Art. 342. …

XII -Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC.

§ 13. O Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC será escriturado diariamente por posto revendedor de combustíveis, observada a legislação federal específica, sem prejuízo de eventuais normas complementares expedidas pela Sefaz.” (NR)

“Seção IX

Do Livro de Movimentação de Combustíveis

Art. 358-A. O Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC, instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, conforme modelo por ele aprovado, destina-se ao registro diário a ser efetuado pelos postos revendedores de combustíveis.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 1º de agosto de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 11.098, de 1º de agosto de 2022 – altera o Decreto nº 008-98 – RICMS LMC
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. Publicado no DOE nº 13.341, de 3 de agosto de 2022
Este texto não substitui o publicado no DOE