O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando o Art. 4º da Lei nº 3.460, de 24 de dezembro de 2018, e
Considerando, ainda, o Convênio ICMS nº 19, de 13 de março de 2019, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica reinstituído, até 30 de setembro de 2019, o art. 2º do Decreto nº 13.288, de 29 de novembro de 2005, a partir da formalização e efetivação do Encontro de Contas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 29 de março de 2019, 131 da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.