O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei n° 1.361 de 29 de dezembro de 2000,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 129/GAB da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI/AC, conforme abaixo discriminado:
I – Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT:
a) Titular: Anderson Abreu de Lima;
b) Suplente: Francisco Ernandes Freire Negreiros.
II – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
Nova redação dada à alínea “a”, pelo Decreto nº 5.436, de 11 de março de 2020. Efeitos a partir de 12 de março de 2020.
1. Titular: Willian da Silva Brasil;
Redação original: efeitos até 11 de março 2020.
a) Titular: Breno Geovane Azevedo Caetano;
b) Suplente: Pedro Antônio Soares Junior.
III – Procuradoria-Geral do Estado:
a) Titular: Márcia Krause Romero;
b) Suplente: Daniela Marques Correia de Carvalho.
IV – Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Acre – OCB/AC:
a) Titular: Manoel Valdemiro Francalino da Rocha;
b) Suplente: Manoel Monteiro de Oliveira.
V – Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC:
a) Titular: Francisco Augusto Nepomucena de Souza;
b) Suplente: George Dobré.
VI – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre – FAEAC:
a) Titular: José Thomaz de Mello Neto;
b) Suplente: Camilla Birenbaum Nobile.
VII – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre – SEBRAE/AC:
a) Titular: Gerson Euclides Aguirre de Souza;
b) Suplente: Elton Augusto Lima Pantoja.
VIII – Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre – ACISA:
a) Titular: Raiolando Costa de Oliveira;
b) Suplente: Aristides Formighieri Junior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de março de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.