O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 2.423-P, de 13 de março de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.490, de 13 de março de 2023; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no § 7º do art. 97 do Regulamento do ICMS, com redação data pelo Decreto nº 11.206, de 17 de março de 2023.
CONSIDERANDO o Despacho nº 608/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 6889270) Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00026/ 2023-60.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“ANEXO III
TABELA 5.3 TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS | |||
CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
… | … | … | … |
AC40000002 | Outros débitos; operação própria; reponsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Débito decorrente da apuração do Difal referente aquisição de bens do ativo imobilizado devido por beneficiários do incentivo da Lei nº 1.358/2000 e Decreto 15.085/2006. | 01/04/2023 | |
AC40000003 | Outros débitos; operação própria; reponsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Débito decorrente da apuração do Difal referente aquisição de material de uso e consumo por beneficiários do incentivo da Lei nº 1.358/2000 e Decreto 15.085/2006. | 01/04/2023 | |
… | … | … | … |
(AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco -Acre, 4 de maio de 2023.