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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 10.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
. Publicado no DOE nº 12.460-A, de 28 de dezembro de 2018.
. Alterado pelo Decreto nº 5.599, de 25 de março de 2020.

Relaciona os atos normativos relativos benefícios fiscais de que trata o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 16 de dezembro de 2017, com vigência encerrada antes de 8 de agosto de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Constituição Estadual;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; e

Considerando o Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam relacionados, conforme Anexo Único, os atos normativos de que trata o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 16 de dezembro de 2017, não vigentes até o dia 8 de agosto de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 28 de dezembro de 2018, 130º da República, 116 do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

JOÃO THAUMATURGO NETO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Nova Redação dada ao Anexo único, pelo Decreto nº 5.599, de 25 de março de 2020, efeitos a partir de 26 de março de 2020.

ANEXO ÚNICO

 

Decreto nº 10.428, de 28-12-2018 – Relaciona os atos normativos relativos benefícios fiscais de que trata o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190-2017
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. Publicado no DOE nº 12.460-A, de 28 de dezembro de 2018.
. Alterado pelo Decreto nº 5.599, de 25 de março de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DOE