Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO N° 4.429 DE 28 DE JULHO DE 2009
. Publicado no D.O.E n 10.099, de 29 de julho de 2009.

Nomeia membros do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, para o mandato, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam nomeados os membros abaixo nominados, para comporem o Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, pelo período de seis meses, nos termos do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 13.149, de 4 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto n 3.778, de 16 de janeiro de 2009:

Representantes da Secretaria da Fazenda

Titulares:

Ivone Maria Andrade de Oliveira 

Silvio Gorzoni Cortizo

Itamar Magalhães da Silva 

Antonio Raimundo da Silva Almeida

Suplentes: 

João Tadeu de Moura 

Nabil da Silva Ibrahim 

Evaldo Oliveira da Silva 

Hilton de Araújo dos Santos

Secretária do Conselho: 

Silvia Elena Aguirre de Souza

Representantes da Federação da Indústria do Estado do Acre 

Titular: Carlos Afonso Cipriano dos Santos

Suplente: Adalberto José Moreto

Representantes da Federação do Comércio do Estado do Acre 

Titular: Bruno Cotta Paiva

Suplente: Leandro Domingos Teixeira Pinto

Representantes da Federação da Agricultura do Estado do Acre

Titular: Wilson Lopes Isquierdo

Suplente: Mauro Marcello Gomes de Oliveira 

Art. 2° O Secretário de Estado da Fazenda, tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 28 de julho de 2009, 121° da República, 107° do Tratado de Petrópolis, e 48° do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

DECRETO N° 4.429 DE 28 DE JULHO DE 2009
Nomeia membros do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, para o mandato, na forma que especifica. 195 downloads 04-05-2023 11:02 Download
. Publicado no D.O.E n 10.099, de 29 de julho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DOE