O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam nomeados os membros abaixo nominados, para comporem o Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, pelo período de seis meses, nos termos do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 13.149, de 4 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto n 3.778, de 16 de janeiro de 2009:
Representantes da Secretaria da Fazenda
Titulares:
Ivone Maria Andrade de Oliveira
Silvio Gorzoni Cortizo
Itamar Magalhães da Silva
Antonio Raimundo da Silva Almeida
Suplentes:
João Tadeu de Moura
Nabil da Silva Ibrahim
Evaldo Oliveira da Silva
Hilton de Araújo dos Santos
Secretária do Conselho:
Silvia Elena Aguirre de Souza
Representantes da Federação da Indústria do Estado do Acre
Titular: Carlos Afonso Cipriano dos Santos
Suplente: Adalberto José Moreto
Representantes da Federação do Comércio do Estado do Acre
Titular: Bruno Cotta Paiva
Suplente: Leandro Domingos Teixeira Pinto
Representantes da Federação da Agricultura do Estado do Acre
Titular: Wilson Lopes Isquierdo
Suplente: Mauro Marcello Gomes de Oliveira
Art. 2° O Secretário de Estado da Fazenda, tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 28 de julho de 2009, 121° da República, 107° do Tratado de Petrópolis, e 48° do Estado do Acre.