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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 871 DE 13 DE MAIO DE 1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo n° 78, item IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados os Convênios de nºs. 06 a 15, celebrados na 62ª Reunião Ordinária do Conselho Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília no dia 25 de abril de 1991.

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de maio de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado

ARMANDO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda

Decreto nº 871, de 13 de maio de 1991 – Ratifica os Convênios ICMS de nºs 06 a 15-91
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Este texto não substitui o publicado no DOE