O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios de nºs 16 a 32/91, celebrados na 63ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília no dia 25 de junho de 1991.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de agosto de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.