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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.003 DE 02 DE AGOSTO DE 1991 (Revogado)
Revogado, a partir de 10 de agosto de 1992, pelo Protocolo ICMS 22/92.

Incorpora à Legislação Tributária o Protocolo ICMS nº 18/91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Passa a integrar à Legislação Tributária do Estado o Protocolo ICMS nº 18/91 e seus anexos, celebrado pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, nesse ato.

Art. 2º  Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que fizerem necessárias ao fiel cumprimento do contido nos artigos anteriores.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre

 

 

ARMANDO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda

Decreto nº 1.003, de 02 de agosto de 1991 – Incorpora Protocolo ICMS nº 18-91
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Revogado, a partir de 10 de agosto de 1992, pelo Protocolo ICMS 22/92.
Este texto não substitui o publicado no DOE