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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 932 DE 03 DE OUTUBRO DE 1990

Incorpora à Legislação Tributária o Protocolo ICMS nº 17/90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Passa a integrar à Legislação Tributária do Estado, o Protocolo ICMS nº 17/90, publicado em anexo, celebrado pelos Secretários de Fazenda citados nesse ato.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do contido no artigo anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Ac, 09 de outubro de 1990, 101º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

Edson Simões Cadaxo
Governador do Estado do Acre

 

Carlos Abrantes Guedes
Secretário da Fazenda

Decreto nº 932, de 03 de outubro de 1990 – Incorpora o Protocolo ICMS nº 17-90
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Este texto não substitui o publicado no DOE