O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o artigo 4 da Lei Complementar Federal nº 24 de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam ratificados os Convênios ICMS n.ºs 17 a 60/90 e o Ajuste SINIEF nº 04/90, celebrados na 60ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária em Brasília-DF, no dia 13 de setembro de 1990 e publicados no D.O.U de 18/09/90, pág. 17831 a 17842, Seção I.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Ac, 24 de setembro de 1990, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.