O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Passam a integrar Legislação Tributária do Estado, os Ajustes SINIEF n.°s 01 a 03/90, publicado em anexo, aprovados na 59ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária em Brasília-DF, no dia 30 e maio de 1990.
Art. 2°. Ficam ratificados os Convênios ICMS n.°s 01 a 16/90, publicados no Diário Oficial da União de 01/06/90, Seção I, págs. 10488 a 10491 e aprovados na 59ª Reunião do CONFAZ.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Ac, 18 de junho de 1990, 101° da República, 87° do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.