O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 6.287, de 06 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.833, de 07 de julho de 2020; e
Considerando o DECRETO Nº 8.478, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGA/CGE Nº 001 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 que regulamentou o Decreto supra;
Considerando o contido no Ofício-Circular nº 9/2020/SEICT (evento SEI nº
0534765);
Considerando Despacho nº 516/2020/SEFAZ – DIAF, exarada pela Diretoria de Administração e Finanças;
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir o Comitê Local do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com objetivo da utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência, economicidade, e facilidade de acesso do cidadão às instâncias administrativas no âmbito desta Secretaria, composta pelos seguintes servidores:
I – Cláudia D´Ávila Modesto (DIAF) – Responsável pela implantação, Matrícula nº 9114700-12;
II – José Eloy da Costa Júnior (DTI) – Membro, Matrícula nº 211508-3; e
III – José Ivan de Oliveira Arruda (CIGEST) – Membro, Matrícula nº 9179267-2.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 28 de julho de 2020.