A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 5.633, de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.770, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 4.730, de 2 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.693, de 04 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a instituição do ponto web no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, notadamente o inteiro teor do artigo 5º, § 1º;
CONSIDERANDO as disposições constitucionais estabelecidas no artigo 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal em vigor;
CONSIDERANDO as disposições legais preconizadas pelos artigos 7º, 8º e 9º, da Lei Estadual nº 1.702, de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do grupo de tributação e Fisco da Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública – SEFAZ;
CONSIDERANDO as disposições legais contidas no artigo 6º, inciso I, e § 1º, da Lei Estadual nº 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
CONSIDERANDO, ainda, a Comunicação Interna nº 124, de 27 de fevereiro de 2020, exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam dispensados do Registro no Sistema Ponto Web e estabelecido o controle especial de pontos, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os servidores regidos pela Lei Estadual nº 1.702, de 26 de janeiro de 2006, e pelo artigo 6º, inciso I, e § 1º, da Lei Estadual nº 2.265, de 31 de março de 2010, sem prejuízo das disposições estabelecidas na Portaria nº 64, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.752, de 5 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 2020.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 02 de abril de 2020.