O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando que problemas com a rede de internet desta Secretaria no dia 21 de agosto de 2017 comprometeram os serviços de recepção do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM e emissão do respectivo documento de arrecadação, relativos aos fatos geradores de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, prorrogados para 22 de agosto de 2017, os prazos de pagamento do ICMS e de entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal, referentes aos fatos geradores do mês de julho de 2017, para os contribuintes a que se refere o inciso IV do art. 93 e o inciso II do § 3º do art. 360 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 21 de agosto de 2017.