A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 7.296, de 3 de abril de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975; e
CONSIDERANDO que problemas técnicos no sistema de informática do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN impossibilitaram a emissão do Documento de Arrecadação Estadual para pagamento de cotas do IPVA vincendas no dia 30 de junho do corrente ano;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado para 3 de julho de 2014 o prazo final para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício de 2014, estabelecido pelo artigo 3º da Portaria nº 890, de 5 de dezembro de 2013, quanto à:
I – 3ª (terceira) cota, para os veículos com final de placa 6;
II – 2ª (segunda) cota, para os veículos com final de placa 7; e
III – 1ª (primeira) cota ou cota única, para os veículos de final de placa 8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de junho de 2014.