Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 896, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
. Publicada no DOE nº 11.197, de 11 de dezembro de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004, que institui o ICMS Verde; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.918, de 29 de dezembro de 2009, que Regulamenta a Lei Estadual supramencionada,

R E S O L V E:

Art. 1º  Fixar os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS, para o exercício de 2014, na forma a seguir:

ACRELÂNDIA1,30%
ASSIS BRASIL1,48%
BRASILÉIA4,55%
BUJARI1,36%
CAPIXABA1,31%
CRUZEIRO DO SUL9,74%
EPITACIOLÂNDIA1,48%
FEIJÓ2,99%
JORDÃO1,40%
MÂNCIO LIMA1,98%
MANOEL URBANO1,46%
MARECHAL THAUMATURGO1,60%
PLÁCIDO DE CASTRO3,42%
PORTO ACRE1,33%
PORTO VALTER1,46%
RIO BRANCO45,62%
RODRIGUES ALVES1,42%
SANTA ROSA DO PURUS1,43%
SENADOR GUIOMARD3,60%
SENA MADUREIRA4,38%
TARAUACÁ3,56%
XAPURI3,13%

Art. 2º  Os Prefeitos Municipais poderão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados no artigo anterior.

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2013.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

. Publicada no DOE nº 11.197, de 11 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DOE