O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 6º, § 4º, c/c art. 14 da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, e
Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais com couro bovino, em virtude da crise econômica atual,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Pauta de Preços, II – Saídas, item 9, constante da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 04 de setembro de 2009.