Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 138, DE 02 DE ABRIL DE 2009
Publicado no D.O.E n° 10.022 de 3 de abril de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

Considerando que os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria não são fornecedores de energia elétrica em ambiente de contratação livre (ACL) a consumidor final,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam descredenciados da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55,  de que trata o inc. II, alínea “g” do Anexo Único da Portaria nº 555, de 28 de novembro de 2008,  os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2008.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 02 de abril de 2009.

Lilian Virgínia Bahia Marques Caniso
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO ÚNICO

 

Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE 04.065.033/0020-33 01.004.141/011-18
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE 04.065.033/0016-57 01.004.141/010-37
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE 04.065.033/0013-04 01.004.141/009-01
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE 04.065.033/0009-28 01.004.141/008-12
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE 04.065.033/0007-66 01.004.141/007-31
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE 04.065.033/0006-85 01.004.141/006-50
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE 04.065.033/0005-02 01.004.141/005-70
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE 04.065.033/0004-13 01.004.141/004-99
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE 04.065.033/0003-32 01.004.141/003-08
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE 04.065.033/0002-51 01.004.141/002-27
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE 04.065.033/0001-70 01.004.141/001-46
GUASCOR DO BRASIL LTDA 01.676.897/0012-93 01.000.796/004-05
GUASCOR DO BRASIL LTDA 01.676.897/0007-26 01.000.796/002-35
GUASCOR DO BRASIL LTDA 01.676.897/0004-83 01.000.796/001-54
VALE VERDE BIOENERGIA LTDA 08.459.634/0001-19 01.018.874/001-29
ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇOES LTDA 08.788.130/0001-42 01.019.191/001-25

 

Portaria nº 138-2009 – Descredenciamento da emissão de NF-e
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Publicado no D.O.E n° 10.022 de 3 de abril de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DOE