O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar para 29 de fevereiro de 2008, o vencimento da 2ª cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2008, para os veículos com final de placas 1 e 2, constante no art. 3º, caput da Portaria nº 541, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 21 de fevereiro de 2008.