O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 6º, § 4º, c/c art. 14 da Lei Complementar nº 55, de 09 de julho de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais,
CONSIDERANDO os preços médios do produto, obtido através de coleta no mercado interno, conforme Processo Administrativo nº 2006/10/17698,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item abaixo discriminado ao Anexo Único da Pauta de Preços Mínimos, constante da Portaria nº 395, de 18 de setembro de 2006, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.
ANEXO ÚNICO
I – ENTRADAS
“1.……………………………………………………………….
………………………………………………………………….
15. CHARQUE
PRODUTOS UNIDADE PREÇO Charque todas as marcas kg 5,67 ”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 16 de outubro de 2006.