O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 12, I, II, III, IV, da Lei complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982,
CONSIDERANDO a não realização de atendimento ao público pela SEFAZ-AC no dia 29 de setembro do corrente ano, em virtude de solicitação do TRE do espaço físico para funcionamento de seção eleitoral; e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 210, parágrafo único do Código Tributário Nacional;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar para 2 de outubro do corrente ano, o recolhimento dos tributos decorrentes da aplicação do Decreto nº 14.918, de 11 de agosto de 2006 e da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06, com vencimento no dia 29 de setembro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 28 de setembro de 2006.