O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, em exercício, no uso de sua atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2005, os efeitos da Portaria n.º 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A. classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de abril de 2005.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 31 de março de 2005.