O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2005, os efeitos da Portaria n.º 004, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de abril de 2005.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 31 de março de 2005.