Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 375, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispositivo no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar os índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS, para o exercício de 2005, na forma a seguir:

ACRELÂNDIA1,30%
ASSIS BRASIL1,30%
BRASILÉIA4,50%
BUJARI1,30%
CAPIXABA1,30%
CRUZEIRO DO SUL10,00%
EPITACIOLÂNDIA1,35%
FEIJÓ3,00%
JORDÃO1,30%
MÂNCIO LIMA1,85%
MANOEL URBANO1,30%
MARECHAL THAUMATURGO1,30%
PLÁCIDO DE CASTRO3,50%
PORTO ACRE1,30%
PORTO VALTER1,30%
RIO BRANCO47,00%
RODRIGUES ALVES1,30%
SANTA ROSA DO PURUS1,30%
SENADOR GUIOMARD3,50%
SENA MADUREIRA4,50%
TARAUACÁ3,50%
XAPURI3,00%

Art. 2º – Os Prefeitos Municipais poderão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados no artigo anterior.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2004.

Geraldo Pereira Maia Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE