Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 272, DE 25 DE AGOSTO DE 2004
Alterada pela Portaria n° 317, de 27 de setembro 2004;
Acrescida pela Portaria nº 408, de 14 de dezembro de 2004; e
Alterada e acrescida Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto nº 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 12, I, II, III, IV, da Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado interno, obtidos conforme coleta,

R E S O L V E:

Art. 1º  Alterar a Portaria nº 188, que estabelece a Pauta de Preços Mínimos, que serve de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º   Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 25 de agosto de 2004.

Geraldo Pereira Maia Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

ANEXO I

PRODUTOS UNID. PREÇOS/ENTRADA
  ÁGUA MINERAL
Água Mineral gaseificada 12x 500ml Cx. 5,76
Água Mineral gaseificada 6x 2000ml Cx. 6,5
Garrafa descartável 12x500ml Cx. 4,76
Garrafões de 20 litros Unid. 2,5
BEBIDAS 
CERVEJAS
Antárctica garrafa de vidro 355 ml Cx.c/ 6 3,33
Antárctica lata 350 ml Cx.c/ 12 5,83
Antárctica vidro 600 ml Cx.c/ 24 25
Bavaria lata 350 ml Cx.c/ 12 5,83
Bavaria vidro 600 ml Cx.c/ 24 25
Belco vidro 600 ml Cx.c/ 24 25
Brahma lata 350 ml Cx.c/ 12 5,42
Brahma vidro 600 ml Cx.c/ 24 25
Caracu lata 350 ml Cx.c/ 12 7,08
Kaiser lata 350 ml Cx.c/ 12 6,25
Kaiser Summer garrafa de vidro 355 ml Cx.c/ 6 2,92
Kaiser vidro 600 ml Cx.c/ 24 25
Nova Schin lata 350 ml Cx.c/ 12 5,83
Nova Schin Malzebier garrafa de vidro 355 ml Cx.c/ 6 4,17
Nova Schin vidro 600 ml Cx.c/ 24 25
Primus lata 350 ml Cx.c/ 12 7,08
Skol  lata 350 ml Cx.c/ 12 7,08
Skol Beas garrafa de vidro 330 ml Cx.c/ 6 4,58
Skol garrafa de vidro 355 ml Cx.c/ 6 3,75
Skol vidro 600 ml Cx.c/ 24 25
(Itens acrescentados pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005) 
BEBIDAS QUENTES (Verificar observações no final da Pauta)
AGUARDENTES
Aguardente  de cana do Ceará Sapupara  Ouro de 960 ml litro * Cx.c/12 28,5
Aguardente  de cana do Ceará Sapupara Prata de 960 ml litro * Cx.c/12 28,5
Aguardente de cana do Ceará Sapupara Meiota – Ouro de 600 ml pet Cx.c/06 8,63
Aguardente  de cana Maria da Cruz de 700 ml vidro Cx.c/12 105,75
Aguardente  de cana Safra Ouro Cristal de 965 ml litro Cx.c/12 18,05
Aguardente  de cana Velho Barreiro de 910 ml litro Cx.c/06 12,45
Aguardente de cana adoçada Cereser de 900 ml litro/vidro Cx.c/12 15
Aguardente de cana adoçada Pitú  965 ml litro Cx.c/12 20,5
Aguardente de cana adoçada Pitú de 600 ml gfa. Cx.c/12 14,45
Aguardente de cana com gengibre Dominado de 960 ml vidro Cx.c/12 19,5
Aguardente de cana Pitú Gold de 700 ml vidro Cx.c/06 52,88
Aguardente Rabo de Galo de 965 ml litro Cx.c/12 20,13
Cachaça de Salinas de 700 ml  vidro Cx.c/06 86,13
Cachaça Mel de Minas de 750 ml vidro Cx.c/12 188,45
Cachaça Mineira Tradicional de 750 ml vidro Cx.c/12 155,75
Cachaça Mineiríssima de 750 ml vidro Cx.c/12 131,25
Caninha  61 de 970 ml litro Cx.c/12 16,48
Caninha  61de 600ml gfa. Cx.c/24 22,75
Caninha  Marvada de 355 ml gfa/vidro Cx.c/12 8,5
Caninha  Pedra 90 – Missiato de 500ml pet Cx.c/12 7,95
Caninha 21 Pirassununga de 965 ml litro Cx.c/12 17,5
Caninha Corote – Missiato de 500ml pet Cx.c/12 6,75
Caninha da Roça de 500 ml pet Cx.c/12 8,28
Caninha da Roça de 965 ml litro/vidro Cx.c/12 24,41
Caninha Gamboa – Serrana 500 ml corote(pet) Cx.c/24 13,5
Caninha Gamboa – Serrana 500 ml corote(pet) Cx.c/12 6,75
Caninha Mocinha – Serrana 500 ml corote (pet) Cx.c/12 6,75
Caninha Mocinha – Serrana 600 ml vidro Cx.c/24 13,5
Caninha Puríssima-aguardente de cana adoçada de 965 ml litro Cx.c/12 15
Caninha Seleção Leão do Norte de 500ml pet Cx.c/12 7,25
Caninha Serrinha – Serrana 600 ml Cx.c/24 13,5
Caninha Serrinha – Serrana 870 ml Cx.c/12 13,5
Caninha Velho Fazendeiro de 970 ml litro Cx.c/12 17,5
Caninha Vila Velha Carvalho de 965 ml litro Cx.c/06 15
Caninha Ypioca Empalhada de 960 ml litro * Cx.c/12 45
Pirassununga 51 de 350 ml lata Cx.c/12 10,85
Pirassununga 51 de 965 ml litro/vidro Cx.c/12 20,75
Pirassununga 51- cachaça adoçada de 965 ml litro/vidro Cx.c/12 20,13
Pirassununga 51de 500 ml vidro Cx.c/06 10,98
Aguardente de cana Randon de 500 ml pet * Cx. c/ 12 6,16
Aguardente de cana Randon de 900 ml pet * Cx. c/ 12 12,52
Cachaça São Francisco de 970 ml* Cx. c/ 12 46,67
Caninha Ypioca Ouro de 960 ml litro * Cx. c/ 12 29,8
Caninha Ypioca Prata de 960 ml litro * Cx. c/ 12 29,8
(Itens alterados(*) e acrescentados (*) pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
Outras aguardentes:
– Em geral branca de 200 ml e 500 ml vidro Cx.c/12 12,48
– Em geral branca de 350 ml lata Cx.c/12 9,96
– Em geral branca de 500 ml pet Cx.c/12 9
– Em geral branca de 600 ml Cx.c/12 11,16
– Em geral branca de 900 a 1000 ml Cx.c/12 19,92
– À granel de 1000 ml Unid. 1,8
CHAMPAGNES E SIDRAS
Nacionais de 660 ml Cx.c/12 18
Nacionais de 661 a 1000 ml Cx.c/12 45
Nacionais de 1001 a 2500 ml Cx.c/ 6 35
Importadas de 660 ml Cx.c/12 19,5
Importadas de 661 a 1000 ml Cx.c/12 58,5
Importadas de 1001 a 2500 ml Cx.c/ 6 45,5
CONHAQUES
Dom Bosco, Nautilus, Senador e Seresteiro de 970 a 980 ml Cx.c/12 32
Predileto – Serrano 1000 ml vidro Cx.c/6 9
Presidente, Domus e São João da Barra de 900 a 980 ml Cx.c/12 35
Em geral até 500 ml Cx.c/12 13
Em geral de 501 a 1000 ml Cx.c/12 30
DRINKS APERITIVOS E BATIDAS
Catuaba Animal de 500 ml Cx.c/12 7
Catuaba Animal de 920ml litro Cx.c/6 12,5
Catuaba Chapada de 500 ml pet Cx.c/12 8
Catuaba Chapada de 900 ml  litro Cx.c/12 20
Catuaba Felina de 500 ml pet Cx.c/12 10,8
Catuaba Felina de 960 ml pet Cx.c/6 10,8
Catuaba Fogosa – Serrana 500ml corote (pet) Cx.c/24 13,5
Catuaba Fogosa – Serrana 500ml corote (pet) Cx.c/12 6,75
Catuaba Fogosa – Serrana 870ml corote (pet) Cx.c/12 13,5
Catuaba Gladiador – Cereser de 960 ml pet Cx.c/12 29,95
Catuaba Gladiador – Cereser de 980 ml litro Cx.c/6 15,75
Catuaba Manauara de 355 ml gfa.vidro Cx.c/12 8,5
Catuaba Milagrosa de 500 ml pet Cx.c/12 7,5
Catuaba Poderosa de 980 ml litro Cx.c/12 23
Catuaba Saborosa de 500 ml pet Cx.c/12 8
Catuaba Selvagem de 500 ml pet Cx.c/6 19,85
Catuaba Randon de 900 ml pet * Cx. c/ 12 12,16
Catuaba Randon de 500 ml pet * Cx. c/ 12 5,68
(Itens acrescentados pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005) 
Outros drinks e aperitivos:
– Catuabas, Jurubebas e Batidas de 500 ml pet Cx.c/12 7
– Catuabas, Jurubebas e Batidas de700 a 890 ml pet Cx. c/12 13,5
– Catuabas, Jurubebas e Batidas de 900 a 1000 ml Cx.c/12 19,92
– Gins, Runs, e Aperitivos de 750 a 1000 ml Cx.c/12 66
– Ice de 350 ml Cx.c/12 12,82
LICORES
Em geral até 500 ml Cx.c/ 6 7,5
Em geral de 501 a 750 ml Cx.c/12 23
Em geral de 751 a 1000 ml Cx.c/12 34
VERMUTES E BITTER
Campari de 1000 ml Cx.c/12 115
Contini e Cortezano de 1000 ml Cx.c/12 40
Martini e Sinzano de 900 a 1000 ml Cx.c/12 56
Demais marcas Cx.c/12 30
VODKAS
Orloff e Sminoff de 880 a 1000 ml Cx.c/12 30
Demais marcas de 880 a 1000 ml Cx.c/12 27
VINHOS E KEEP COOLER
Bebida Rosso tinto- Wilson de 870 ml pet Cx.c/6 6,7
Sangria de Vinho Tinto Suave Cantina da Serra 4600 ml pet UNID. 6,46
Sangria de Vinho Tinto Suave Cantina da Serra de 880 ml pet Cx.c/12 18,5
Vinho branco Chapinha de 880 ml litro Cx.c/12 20,5
Vinho branco de mesa seco Canção de 750 ml vidro Cx.c/12 34,5
Vinho branco de mesa seco Mosele – Cereser de 750 ml vidro Cx.c/12 62,95
Vinho branco de mesa suave Dom Bosco de 900 ml litro Cx.c/12 21,1
Vinho branco de mesa suave Sereno – Serrana 4600ml vidro UNID. 5,3
Vinho branco de mesa suave Sinuelo de 1480 ml vidro Cx.c/ 6 21,03
Vinho branco leve suave fino Nobless Leibfraumilch de 750 ml vidro Cx.c/12 124,95
Vinho branco Miolo de 750 ml vidro Cx.c/12 124,75
Vinho Cantina da Serra de 3000 ml pet UNID. 4,17
Vinho Cantina da Serra de 880 ml litro Cx.c/12 25
Vinho Cantina da Serra de 880 ml pet Cx.c/12 18,95
Vinho Codato de 900 ml pet Cx.c/12 7,45
Vinho de mesa tinto suave Quinta das Flores de 900 ml litro Cx.c/12 13,95
Vinho de mesa tinto suave Sinuelo de 1500 ml vidro Cx.c/ 6 22,05
Vinho de mesa tinto suave Sinuelo de 4600 ml gfão. UNID. 7,51
Vinho de mesa tinto suave Sinuelo de 750ml vidro Cx.c/ 6 15,53
Vinho Dom Bosco de 2000 ml vidro Cx.c/12 60
Vinho fino branco seco Salton Classic de 750 ml vidro Cx.c/12 86,25
Vinho fino branco seco Sonnenberg de 750 ml vidro Cx.c/12 44,8
Vinho fino branco suave Marcos James – Riesling de 750 ml vidro Cx.c/12 77
Vinho fino branco suave Ranisch Wein de 750 ml vidro Cx.c/12 45,4
Vinho Quinta das Flores de 4600 ml gfão UNID. 5
Vinho Rabo de Galo de 500 ml pet Cx.c/12 8,45
Vinho rosado demi-sec fino Château Duvalier de 1500 ml vidro Cx.c/ 6 48,23
Vinho rosado licoroso doce Canônico de 750 ml vidro Cx. c/12 62,95
Vinho Rosso Dolce Lancellotta de 750 ml vidro Cx.c/12 139,45
Vinho Sangue de Uva de 3600 ml gfão. Pet UNID. 4,23
Vinho Sereno branco – Serrana de 4000 ml UNID. 4,9
Vinho Sereno tinto – Serrana de 4000 ml UNID. 4,9
Vinho Sunrise Sauvignon blanc de 750 ml vidro Cx.c/12 159,45
Vinho tinto composto com maçã doce Ranchão de 4500 ml gfao. UNID. 3,96
Vinho tinto composto com maçã doce Ranchão de 800 ml litro Cx.c/12 15,32
Vinho tinto de mesa seco Sangue de Boi de 750 ml vidro Cx.c/12 35,5
Vinho tinto de mesa seco Vapolicella de 750 ml vidro Cx.c/12 168,95
Vinho tinto de mesa suave Bom Pastor de  870 ml litro Cx.c/12 23,45
Vinho tinto de mesa Suave Sereno  – Serrana de 500 ml Cx. c/12 6,75
Vinho tinto de mesa Suave Sereno  – Serrana de 4600ml UNID. 5,3
Vinho tinto Dom Bosco de 880 ml litro Cx.c/12 21,98
Vinho tinto seco Marcos James – Tannat de 750 ml vidro Cx.c/12 99,5
Vinho Vô Luiz de 750 ml vidro Cx.c/12 40
Coquetel vinho branco suave Cant. Vale 4600 ml gfao. * UNID. 4,7
Coquetel vinho branco suave Cant. Vale 870 ml pet * Cx. c/ 12 11,16
Coquetel vinho tinto suave c/ ferm. de maçã Matana de 1500 ml vidro * Cx. c/ 6 6,9
Coquetel vinho tinto suave c/ ferm. de maçã Matana de 4000 ml gfao. * UNID. 3
Coquetel vinho tinto suave c/ ferm. de maçã Matana de 860 ml vidro * Cx. c/ 12 7,6
Coquetel vinho tinto suave Cant. Vale 4600 ml gfao. * UNID. 4,7
Coquetel vinho tinto suave Cant. Vale 870 ml pet * Cx. c/ 12 11,16
Vinho Almaden Gewurztram de 750 ml vidro * Cx. c/ 12 94,07
Vinho Almaden SD Blush de 750 ml vidro * Cx. c/ 12 78,3
Vinho branco suave Randon de 1500 ml pet. * Cx. c/ 6 10,68
Vinho branco suave Randon de 4600 ml gfao. * UNID. 4,7
Vinho branco suave Randon de 720 ml vidro * Cx. c/ 12 12,68
Vinho branco suave Randon de 870 ml  vidro * Cx. c/ 12 12,68
Vinho branco suave Randon de 870 ml pet * Cx. c/ 12 11,68
Vinho Forestier Cab. Sauv.  de 750 ml vidro * Cx. c/ 12 123,09
Vinho Forestier Chardon. de 750 ml vidro * Cx. c/ 12 101,42
Vinho Forestier Merlot de 750 ml vidro * Cx. c/ 12 81,79
Vinho Forestier Sauv. Bla. de 750 ml * Cx. c/ 12 67,39
Vinho Iomerê de 3 litros pet * Cx. c/ 4 11
Vinho Iomerê de 4 litros pet * Cx. c/ 4 12,5
Vinho Iomerê de 4,6 litros gfao. * UNID. 5,2
Vinho Iomerê de 870 ml  * Cx. c/ 12 11
Vinho Matana de 1500 ml vidro * Cx. c/ 6 12
Vinho Matana de 4000 ml gfao. * UNID. 5
Vinho Matana de 4600 ml gfao. * UNID. 5,5
Vinho Palomas Gran Reserva Tannat Cabernet de 750 ml * Cx. c/ 12 98,48
Vinho Sangue de Uva de 3 litros pet * Cx. c/ 4 11
Vinho Sangue de Uva de 4 litros pet * Cx. c/ 4 12,5
Vinho Sangue de Uva de 4,6 litros gfao. * UNID. 5,2
Vinho Sangue de Uva de 870 ml * Cx. c/ 12 11
Vinho tinto seco Randon de 1500 ml pet. * Cx. c/ 6 10,68
Vinho tinto seco Randon de 4600 ml gfao. * UNID. 4,7
Vinho tinto seco Randon de 720 ml vidro * Cx. c/ 12 12,68
Vinho tinto seco Randon de 870 ml  vidro * Cx. c/ 12 12,68
Vinho tinto seco Randon de 870 ml pet * Cx. c/ 12 11,68
Vinho tinto suave Randon de 1500 ml pet.  * Cx. c/ 6 10,68
Vinho tinto suave Randon de 4600 ml gfao.  * UNID. 4,7
Vinho tinto suave Randon de 720 ml vidro * Cx. c/ 12 12,68
Vinho tinto suave Randon de 870 ml  vidro * Cx. c/ 12 12,68
Vinho tinto suave Randon de 870 ml pet  * Cx. c/ 12 11,68
(Itens acrescentados(*) pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005) 
Outros:
– Nacionais em geral de 375 ml Cx.c/12 16
– Nacionais em geral de 376 a 1500 ml Cx.c/12 33
– Nacionais em geral de 1501 a 4600 ml Unid. 10
– Importados em geral de 375 ml Cx.c/12 40
– Importados em geral de 376 a 1000 ml Cx.c/12 170
– Vinhos a granel de 1000 ml Unid. 1
WHISKY
Importados em geral de 750 a 1000 ml Cx.c/12
08 (oito) anos 600
12 (doze) anos 800
15 (quinze) anos 900
21 (vinte e um) anos 1.000,00
mais de 21 (vinte e um) anos 1.200,00
Nacionais  em geral de 750 a 1000 ml Cx.c/12 115
CIMENTO
Amazonas Saca 42,5kg             14,00 14
Itaú Saca 42,5kg             14,00 16
Itau Saca 50kg 18
Nassau Saca 50kg                17,00 17
Nassau Saca 42,5kg                17,00 14
(Itens acrescentados pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
FARINHA DE TRIGO
Acácia – especial Fardo 10 Kg 5,8
Badoti embalagem de papel Fardo 10 Kg 7,7
Badoti embalagem de plástico Fardo 10 Kg 7,45
Campesina – especial Fardo 10 Kg 7,5
Coamo – comum Saca 50 Kg 28
Coamo – especial Saca 50 Kg 35,5
Dona Benta Fardo 10 Kg 9,45
Frigoni – especial Saca 50 Kg 30
Nonita – especial Fardo 10 Kg 7,3
Pão 10 Fardo 10 Kg 10,85
Renata Fardo 10 Kg 13,95
Tia Nena Fardo 10 Kg 8,25
Zaeli embalagem de papel Fardo 10 Kg 7,75
Zaeli embalagem de plástico Fardo 10 Kg 7,75
Acácia – especial Fardo 10 Kg 5,8
(Itens acrescentados pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
Outras marcas Fardo 10 Kg 7,3
Realta e todas as marcas especiais importadas Saca 50 Kg 40
Sol Fardo 10 Kg 10,5
Todas as marcas comuns não especificadas Saca 50 Kg 34
Todas as marcas especiais não especificadas Saca 50 Kg 43
Todas as marcas semolado Saca 50 Kg 42,5
(Itens alterados pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
FUMO
Em corda Kg 17,5
Outros Kg 7,5
GALINÁCEOS
Frango caipira Unid. 10
Frango granja abatido Kg 1,3
Frango granja para abate Unid. 5
Galinha de granja, descarte Unid. 3
Galinha caipira Unid. 8
LATICÍNIOS
Leite em Caixa Lt 1,05
Manteiga Kg 7,53
(Item alterado pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005) Kg
Queijo Mussarela Kg 8,3
Queijo Mussarela Lanche Kg 13,5
Queijo Prato Kg 9,6
Queijo Prato Lanche Kg 13,5
Queijo Provolone Kg 14
Queijo Ricota Kg 11,8
Queijo Minas Frescal Kg 8
Queijo Minas Padrão Kg 10
Queijo Minas Padrão- Campo Lindo Kg 20,67
Requeijão Cremoso Kg 12
MACARRÃO
Espaguete fardo com 10 Kg Fardo 20,3
(Item alterado pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
MILHO
Milho Grão Kg 0,15
OVOS
Ovos de qualquer tipo Dz 1,53
REFRIGERANTES (Verificar observações no final da Pauta)
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ACIMA DE  250 ML ATÉ 350 ML 
Todos os tipos Unid. 0,49
(Item acrescentado pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ML
Coca-cola, fanta, kuat e sprite Unid. 0,33
Guaraná antarctica,pepsi-cola,pepsi twist,sukita,soda limonada Unid. 0,33
Outros Unid. 0,33
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 331 A 600ml
Todos Unid. 0,6
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1LITRO
Coca-cola, fanta, kuat e sprite Unid. 0,7
Guaraná antarctica, pepsi-cola, pepsi twist, sukita, soda limonada Unid. 0,7
Outros Unid. 0,7
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML
Pitchula, grapette, schin e outros Unid. 0,35
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
Coca-cola, fanta, kuat e sprite Unid. 0,71
Guaraná antarctica, pepsi-cola, pepsi twist, sukita, soda limonada Unid. 0,71
Schin (todos os sabores), tuchaua e outros Unid. 0,64
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1 LITRO
Schin (todos os sabores) e outros 0,8
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1,5 LITROS
Coca-cola, fanta, kuat e sprite Unid. 0,98
Guaraná antarctica,pepsi-cola,pepsi twist,sukita,soda limonada Unid. 0,98
Tuchaua e outros Unid. 0,92
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2 LITROS
Coca-cola, fanta, kuat, sprite e pepsi-cola Unid. 1,26
Guaraná antarctica, pepsi twist,sukita,soda limonada Unid. 1,26
Schin e Belco (todos os sabores), tuchaua e outros Unid. 1,05
REFRIGERANTE EM LATA DE 350 ML
Coca-cola, fanta, kuat, sprite e pepsi-twist Unid. 0,61
Guaraná antarctica, pepsi-cola, sukita, soda limonada Unid. 0,61
Seven up e American cola Unid. 0,53
Schin e Belco (todos os sabores), tuchaua, goianinho e outros Unid. 0,53
Schweppes (todos os sabores) Unid. 0,82
PISOS
AZ 15,40X15,40 White Basic Cecrisa “A” 6
AZ 15X15 Branco Cecrisa “A” 6
AZ 15X15 White  Sport Eliane “A” 6
AZ 20X20 Shelton Bone Eliane 7
AZ 20X20 Shelton White  Eliane “C” 7
AZ 20X30 Ilha Bela Cecrisa “A” 8
AZ 20X30 Ilusione Ice Eliane 9
AZ 33X45 Status Black Eliane “A” 11
Bauhaus 41,50X41X50 Vectra “A” 10
PI 20X20 White Basic “A” 9
PI 30X30 Branco Camburi  Eliane “C” 7
PI 30X30 Esmaltcolor 6
PI 20X30 Ilusione Eliane “C” 7
PI 30X30 Ilha Bela Cecrisa 9
PI 31X31 Argus Bordeal Eliane 11
PI 31X31 Branco Camburi Eliane “A” 9
PI 33X33 Absinto Formigres “A” 6
PI 33X33 Ágata Boni Eliane 15
PI 33X33 Ágata Boni Eliane “C” 6
PI 33X33 Aihambra “A” 5
PI 33X33 Aihambra Formigres “A” 6
PI 33X33 Anhanguera “C” 5
PI 33X33 Dorico Eliane 15
PI 33X33 Dorico Eliane “C” 6
PI 33X33 Magma 5
PI 33X33 Magma Formigres “A” 6
PI 33X33 Pietra Formigres “A” 6
PI 33X33 Staus White Eliane “A” 12
PI 33X33 Turin Formigres “A” 6
PI 40X40 Esmaltcolor 7
PI 40X40 Odeon “A” 10
PI 40X40 Odeon “C” 9
PI 40X40 Odeon Cecrisa “A” 9
PI 40X40 Siena Cecrisa “C” 8
PI 40X40 Siena Cecrisa “A” 10
PI 41X41 Fóssilo Beige Eliane “C” 10
PI 41X41 Fóssilo Cotto Eliane “A” 12
PI 41X41 Fóssilo Cotto Eliane “C” 9
PI 45X45 Esmaltcolor 7
PI 20X20 White Basic Master Cecrisa 10
PI 33X33 Turin Formigres “A” 6
Porcelanato 40X40 Bianco Eliane “A” 27
Porcelanato 40X40 Gres Bianco Eliane “C” 22
Porcelanato 45X45 Cristal Portinari 33
Porcelanato 45X45 Diamente Portinari “A” 43
Porcelanato 45X45 Marmorizado Crema Valencia “A” 38
Porcelanato 45X45 Marmorizado Lioz Montmor Portinari “A” 39
Porcelanato 47,70X47,70 Beige Siena Ceusa “A” 49
Porcelanato 47,70X47,70 Travertino Ceusa “A” 50
Porcelanato 40X40 Castanho Prisma Eliane “A” 22
Quazar 41,50X41,50 Vectra “A” 10
Rev 2,50X33 Esmaltado Cristofoletti “A” 6
Rev 20X20 Liso azul Icisa  “A” 7
Rev 20X20 Liso branco Icisa “A” 7
Rev 20X20 Quater Cecrisa 11
Rev 20X20 Stilus Cecrisa 11
Rev 23,50X23,50 Esmaltado Cristofoletti “A” 6
Rev 33,40X33,40 Esmaltado Cristofoletti “A” 6
Rev 6X26 Cerâmico Pierini “A” 7
(Itens acrescentados pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
SACOS, BOBINAS E SACOLAS PLÁSTICAS
Bobinas de 1 e 2 Kg Bobina 9,3
Bobinas de 3 a 5 Kg Bobina 12,4
Bobinas de 10 Kg Bobina 6,2
Sacos plásticos de 0,5 a 10 Kg Kg 6,2
Sacos plásticos de 20 Kg Unid. 0,25
Sacos plásticos de 50 Kg Unid. 0,58
Sacolas de 60 x 70 cm Milheiro 73
Sacolas de 25 x 33 cm Milheiro 10,5
Sacolas de 30 x 40 cm Milheiro 15,25
Sacolas de 38 x 48 cm Milheiro 20
Sacolas de 48 x 58 cm Milheiro 48,6
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS- SAÍDA
PRODUTOS UNID. PREÇOS/SAÍDA
ÁGUA MINERAL
Garrafa descartável de 12×500 ml Cx. 5,5
Garrafões de 20 litros Unid. 1,5
ANIMAIS
ASININO E MUARES
Burro manso para trabalho Unid. 500
Burro Xucro Unid. 300
Jumento Unid. 500
Mula para trabalho Unid. 500
BOVINO
 (Verificar observações no final da Pauta )
P/ abate , em pé e destinados a outras UF’s Unid. 600
(Item alterado pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
Bezerro até 1 ano Unid. 280
Bezerra até 1 ano Unid. 230
Garrote de 1 até 2 anos Unid. 350
Garrota (novilha) de 1até 2 anos Unid. 290
Touro para reprodução Unid. 1.500,00
Vaca para cria ou abate Unid. 400
CARNE BOVINA
CORTES TRASEIRO DE BOI
Alcatra completa bovina resfriada 6.0/7.0 kg grill Kg 7,4
Alcatra miolo bovino resfriada 7.0 kg up grill Kg 7,78
Alcatra miolo bovino resfriada Kg 6,02
Alcatra miolo bovino resfriada maturatta Kg 7,8
Alcatra s/ picanha bovina resfriada Kg 5,58
Bananinha do contra filé bovino resfriada Kg 4,1
Bife do vazio bovino congelado Kg 5,35
Bisteca bovina resfriada Kg 4,3
Capa de contra filé bovino resfriada 1×1 Kg 3,77
Capa de coxão mole bovino resfriado Kg 3,29
Contra filé bovino resfriado Kg 5,72
Cordão de filé mignon bovino resfriado Kg 3,9
Coxão duro (chã de fora) bovino resfriado Kg 4,6
Coxão mole (chã de dentro) bovino resfriado Kg 5,2
Coxão mole bovino resfriado refeitório Kg 4,92
Fraldão Kg 4,27
Filé mignon bovino resfriado sem trança Kg 13
Fraldinha do traseiro bovino resfriada 1×1 Kg 4,34
Fraldinha do traseiro bovino resfriada  maturatta Kg 6,4
Lagarto bovino resfriado Kg 4,74
Maminha bovina resfriada Kg 4,64
Maminha bovina resfriada maturatta Kg 7,8
Músculo bovino resfriado Kg 3,65
Patinho bovino resfriado Kg 4,91
Picanha bovina resfriada Kg 8,9
Picanha bovina resfriada “A” Kg 10,09
Picanha bovina resfriada grill Kg 13,5
Picanha bovina resfriada maturatta Kg 13,8
Ponta de agulha bovina resfriada Kg 2,59
Recortes aranha bovina resfriada Kg 3,89
Rolha de alcatra bovina resfriada Kg 3,9
(Itens acrescentados pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
CORTES TRASEIRO DE VACA
Contra filé bovino resfriado Kg 5,54
(Item acrescentado pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
CORTES DIANTEIRO
Acém bovino resfriado “manta” refeitório Kg 3,97
Acém com pescoço bovino resfriado Kg 3,86
Agulha com osso bovina resfriada Kg 2,55
Alcatra com maminha bovina resfriada Kg 5,92
Alcatra de paleta bovina resfriada Kg 3,99
Costela fatiada bovina resfriada Kg 2,31
Costelão bovino serrado resfriado Kg 2,55
Costela com fraldão resfriada Kg 2,21
Músculo bovino resfriado Kg 3,28
Paleta bovina resfriada “manta” refeitório Kg 3,97
Paleta com músculo bovino resfriado Kg 3,86
Peito bovino resfriado Kg 3,86
Peito bovino resfriado “manta” Kg 3,97
Ponta de peito bovina resfriada Kg 3,18
(Itens acrescentados pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
CARNES INDUSTRIAIS
Carne de conserva bovina congelada “A” Kg 1,4
Carne tendinosa bovina congelada Kg 0,8
Recortes bovino congelado 1ª. Kg 3,13
Recortes bovino congelado 2ª. Kg 2,53
Carne industrial bovina congelada “A” Kg 3
Carne industrial bovina congelada “B” Kg 2,4
Carne industrial bovina gongelada “C” Kg 2,8
Fraldinha diafragma bovina congelada vermelha industrial Kg 3,5
Tendão dianteiro bovino congelado 0,8
(Itens acrescentados pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
MIUDOS BOVINOS
Carne de conserva bovina congelada “A” Kg 1,4
Carne tendinosa bovina congelada Kg 0,8
Recortes bovino congelado 1ª. Kg 3,13
Recortes bovino congelado 2ª. Kg 2,53
Carne industrial bovina congelada “A” Kg 3
Carne industrial bovina congelada “B” Kg 2,4
Carne industrial bovina gongelada “C” Kg 2,8
Fraldinha diafragma bovina congelada vermelha industrial Kg 3,5
Tendão dianteiro bovino congelado Kg 0,8
Mocotó bovino congelado Kg 1,63
Pulmão bovino congelado Kg 0,67
Rabada bovina congelada Kg 3,86
Rabada bovina congelada refeitório Kg 3,4
Rim bovino congelado Kg 0,67
(Itens acrescentados pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
CARNE – PRODUTOS PENDURADOS
Boi casado Kg 2,08
Costela inteira Kg 2,21
Dianteiro completo Kg 1,75
Traseiro completo Kg 3,7
Vaca casada Kg 2,08
(Itens acrescentados pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
CAPRINO
Macho ou fêmea para abate Unid. 40
Macho ou fêmea para cria Unid. 40
EQUINO
Cavalo ou égua para abate Unid. 100
Cavalo ou égua para trabalho (pangaré) Unid. 300
Cavalo ou égua (controlados/registrados) Unid. 600
Potro ou potranca para cria Unid. 250
GALINÁCEOS
Frango caipira para abate ou cria Unid. 3
Frango granja abatido Unid. 1,5
Frango granja para abate Unid. 3
Galinha de granja (descarte) Unid. 2
Galinha caipira para abate ou cria Unid. 3
OVINO
Macho ou fêmea para abate Unid. 40
Macho ou fêmea para cria Unid. 40
SUÍNO ( Peso vivo)
Leitão e leitoa até 10 Kg Kg 2,5
Para abate Kg 1,5
Reprodutor Kg 1,5
Tipo Matriz Kg 1,5
BANANA
Todas as espécies Cacho 0,77
BORRACHA
Cernambi Virgem Comum Kg 1,5
Cernambi Virgem Prensado- CVP Kg 1,5
Entrefina Kg 1,5
Fina in-natura Kg 1,5
CAFÉ
Em coco Kg 1,3
Empacotado Kg 1,5
CASTANHA (Verificar observações no final da Pauta)
In-natura  * Hecto. 75
(Item alterado pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
CIPÓ
Cipó titica Kg 0,36
COURO DE GADO VACUM (Verificar observações no final da Pauta)
Couro curtido wet blue 41,5
Couro curtido wet blue 165
Couro curtido wet blue (refugo) 17
Couro curtido wet blue (refugo) 66
Couro salgado Kg 5,5
FARINHA
Farinha de mandioca (C. Do Sul, Mâncio Lima, R. Alves) Kg 0,3
De outras procedências * Kg 0,3
Embalada personalizada Kg 0,2
(Itens alterado e acrescentado pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
FUMO
Regional Kg 2,57
GUARANÁ
Em amêndoas Kg 3
Em pó Kg 5
MADEIRA (Verificar observações no final da Pauta)
AGUANO E MOGNO SERRADO
Prancha para exportação 600
Pranchas, tábuas, quadrados 500
Blocos 1.200,00
Pranchas e blocos serrados por moto-serras 1.450,00
CEDRO
Pranchas, tábuas, quadrados 400
Blocos 750
Pranchas e blocos serrados por moto-serras 937
CUMARU DE FERRO- CEREJEIRA E CABRIÚVA (BÁLSAMO)
Pranchas, tábuas e quadrados 300
Blocos 670
Pranchas e blocos serrados por moto-serras 830
ROXINHO- MARFIM- MARACATIARA- FREIJÓ- GARAPEIRA- ANGELIM-MASSARANDUBA
PINHÃO-CANELÃO- ITAÚBA – SUCUPIRA E JATOBÁ
Pranchas, tábuas e quadrados 250
Blocos 625
Pranchas e blocos serrados por moto-serras 781,25
SAMAÚMA E DEMAIS MADEIRAS BRANCAS
Pranchas, tábuas e quadrados 200
Blocos 500
Pranchas e blocos serrados por moto-serras 600
Laminados * 280
(item alterado(*) pela Portaria nº 317, de 27 de setembro de 2004)
Refugos laminados 150
Compensados 250
APROVEITAMENTO 
Mogno 150
Cerejeira 120
cedro 120
Outros 120
ESQUADRIAS/MÓVEIS (modelo padrão)
Basculante, porta e janela 35
Caixilho M 3
Móveis 180
Vista e cimalha M 1
LAMBRI PARA FORRAÇÃO
Cedro, cerejeira e cumaru ferro 10
Outras espécies 5
RÉGUA P/ ASSOALHO E TÁBUA BENEFICIADA
Cumaru ferro de primeira 10
Cumaru ferro de segunda 5
Outras espécies de primeira 5
Outras espécies de segunda 4
PRODUTOS FLORESTAIS CERTIFICADOS DE ORIGEM COMUNITÁRIA
Blocos 150
Blocos e pranchas serrados por motosserra 120
(Itens acrescentados pela Portaria nº 317, de 27 de setembro de 2004)
MINERAIS
Areia lavada 12
Areia 10
Brita 70
Barro para aterro 8
Barro vegetal 8
Piçarra lavada 40
Solo laterítico (piçarra) 10
Seixo 60
POLPAS
Polpas de açaí (Conv. ICMS 66/94) Kg Isento
Polpa de buriti Kg 1,5
Polpas de cupuaçu (Conv. ICMS 66/94) Kg Isento
Polpas de maracujá Kg 1,5
Outras polpas Kg 1,5
Açaí em grão Kg 0,41
SEBO DE GADO VACUM
Sebo bovino comum Kg 0,4
Sebo bovino rama Kg 0,25
(Itens alterados pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005)
SUCATA
Antimônio Kg 0,4
Alumínio Kg 2
Aço Kg 0,06
Bateria Kg 0,23
Borra de alumínio Kg 0,8
Borra de solda Kg 0,6
Bronze Kg 1,5
Cobre Kg 2,4
Chumbo Kg 0,3
Estanho Kg 0,8
Ferro Kg 0,08
Garrafa escura Unid. 0,11
Latão Kg 1,3
Magnésio Kg 1,3
Metal Kg 1,3
Outras garrafas e latas Unid. 0,09
Placas de baterias Kg 0,3
Plástico e borracha Kg 0,1
Radiador Kg 0,8
Tambor de aço Unid. 0,08
Tambor de ferro 1ª Unid. 4,09
Tambor de ferro 2ª Unid. 3,13
Tambor de ferro 3ª Unid. 2,41
Zinco Kg 0,08

 

ANEXO II
OBSERVAÇÕES DA PORTARIA N º 272, DE 25 DE AGOSTO DE  2004
                         

. Alterada pela Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005.

 

ANIMAIS (BOVINOS):  

 

O gado destinado ao consumo interno, a base de cálculo será reduzida de forma que o valor do ICMS a recolher seja R$11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos) por unidade.

 

No abate do gado destinado a outras UF’s a base de cálculo será reduzida de forma que o valor do ICMS a recolher seja R$21,78 (vinte e um reais e setenta e oito centavos) por unidade.

 

No abate de gado destinado a outras UF’, a base de cálculo será reduzida de  forma que a carga tributária seja de 3% ( três por cento) por unidade, sem direito a outros créditos; (Nova redação dada pela Portaria nº 264, de 29/09/2005)

 

BEBIDAS QUENTES:

 

Para a obtenção do preço de entrada das embalagens com quantidades diferentes das indicadas, efetuar regra de três para encontrar valor desejado e a seguir aplicar o valor agregado estabelecido para bebidas quentes.

 

 CASTANHA:

 

Quando a unidade de medida for lata o preço seja R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos).

 

Considerando que 1 hectolitro corresponde a 05(cinco) latas de 10 kg, quando a unidade de medida for lata, o preço mínimo será  R$ 15,00 (quinze reais) por lata de castanha in-natura. (Nova redação dada pela Portaria nº 264, de 29/09/2005).

 

CLASSIFICAÇÃO DA MADEIRA:

  1. a) Filé de madeira– é a região da tora que contém somente o cerne, algumas bordas de alburno ou brancal e deve conter necessariamente a região do miolo ou medula.
  2. Bloco de madeira– é a tora retirada os quatros casqueiros restando ainda alguns alburnos ou brancal e deve conter necessariamente a região do miolo ou medula;
  3. Pranchas- madeira desdobrada na serraria com espessura acima de 2,50 cm;
  4. Tábuas– madeira desdobrada com espessura de 2,5 cm;
  5. Quadrados– madeira serrada de forma quadrada até 30,0 cm.
  6. Madeira certificada de origem comunitária – nas saídas de madeira certificada, as entidades beneficiárias devem comprovar, serem detentoras da Certificação Florestal de Origem de Sistemas reconhecidos internacionalmente (Sistemas FSC, CERFLOR e Pan Europeu) e a cadeia de Custódia de cada lote. (Alínea acrescentada pela Portaria nº 264, de 29/09/2005)

 

 

 

COURO:

 

Na saída de couro curtido wet blue a base de cálculo será reduzida em 67,67% ( sessenta e sete vírgula sessenta e sete por cento) , sem direito a outros créditos, entretanto os preços por unidade não poderão ser inferiores a R$ 165,00  ( cento e sessenta e cinco reais) por peça ou 41,50 ( quarenta e um reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado.

 

FARINHA:

 

Nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% realizadas com farinha, produto resultante da mandioca, será concedido crédito fiscal presumido aos estabelecimentos industrializadores da seguinte forma:

I – embalagens personalizadas de até  de 5  (cinco) quilogramas, o crédito fiscal presumido será de 100% (cem por cento);

II –  embalada em saco de 50 (cinqüenta) quilos, o crédito fiscal presumido   será de  41,666% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento).

(Redação acrescentada pela Portaria nº 264, de 29/09/2005);

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Nos preços de entradas não está incluído  o valor agregado;

Nos preços de entrada não está incluído o valor agregado correspondente; (Nova redação dada pela  Portaria nº 264, de 29/09/2005).

 

PRODUTOS NÃO RELACIONADOS NA PAUTA:

 

A comercialização interna de  produtos não relacionados nesta PAUTA e aqueles efetivamente negociados por  valor superior ao nela previsto, terão como base de cálculo para incidência do ICMS, o preço real da operação constante no documento legal expedido pelo vendedor ou comprador que, por sua vez,  deverá  ser  sempre  ( salvo os casos de deferimento)  superior aos preços praticados nas operações interestaduais;

 

A comercialização interna de produtos não relacionados nesta PAUTA e aqueles efetivamente negociados por valor superior ao nela previsto terão como base de cálculo, para incidência do ICMS, o preço real da operação constante no documento legal expedido pelo vendedor ou comprador que, por sua vez, deverá ser sempre (salvo os casos de diferimento)  superior aos preços praticados nas operações interestaduais;” (Nova redação dada pela Portaria nº 264, de 29/09/2005).

 

REFRIGERANTES:

Efetuar regra de três para obtenção do preço de entrada relativo a embalagens com quantidades diferentes das indicadas

 

Portaria nº 272, de 25 de agosto de 2004 – Alteração da Pautade Preços Mínimos
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Alterada pela Portaria n° 317, de 27 de setembro 2004;
Acrescida pela Portaria nº 408, de 14 de dezembro de 2004; e
Alterada e acrescida Portaria nº 264, de 29 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DOE