O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2004, os efeitos da Portaria nº 115, de 15 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2004.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 07 de janeiro de 2004.