Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 003, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

Prorrogar as disposições da Portaria nº 115, de 15 de abril de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

 RESOLVE:

Art. 1º   Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2004, os efeitos da Portaria nº 115, de 15 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.

Art. 2º   Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2004.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco – Acre, 07 de janeiro de 2004.

Geraldo Pereira Maia Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

Portaria nº 003, de 7 de janeiro de 2004 -Prorroga Port. 115-2002- ICMS Veículos Automotores Novos
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Este texto não substitui o publicado no DOE