O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. lº Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2003, os efeitos da Portaria n° 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A. classificados no códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1° de novembro de 2003.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 04 de novembro de 2003.