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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 243, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (Revogada)

Prorroga as disposições da Portaria n° 115, de 15 de abril de 2002.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº006, de 15 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2003, os efeitos da Portaria n.º 115, de 15 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco – Acre, 1º de outubro de 2003.

José Alcimar da Silva Costa
Secretário Executivo de Finanças e Gestão Pública

Portaria nº 243, de 1º de outubro de 2003 – Prorroga disposições da Portaria 115-2002 – REVOGADA
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Este texto não substitui o publicado no DOE