O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria n.º006, de 15 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2003, os efeitos da Portaria n.º293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A. classificados no códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se
Rio Branco – Acre, 1º de outubro de 2003.