O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno e em conformidade com as disposições do art. 12, I, II, III e IV da Lei Complementar nº 07 de 30 de dezembro de 1982.
R E S O L V E:
Art. 1º – Fixar até 31 de dezembro do corrente ano, em R$, em 21,78 (vinte e um reais e setenta e oito centavos) o ICMS incidente nas operações interestaduais com bovinos para abate, por animal.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito a partir do dia 05 do corrente mês.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 05 de novembro de 1999.