O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto n° 183/75 – Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO, as atribuições definidas nas disposições versadas no art. 12, I, II, III e IV, da Lei Complementar n° 07, de 30 de dezembro de 1982.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Nova Redação do item III da Pauta de Preços Mínimos n° 001/99.
Art. 2º Fixar até 31 de dezembro do corrente ano, em R$ 11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos), o ICMS nas operações internas com animais bovinos, por animal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 04 de novembro de 1999.