O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 519 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998.
CONSIDERANDO, o desenvolvimento do novo Sistema de administração Tributária – SIAT.
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o novo modelo da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FAC, destinada ao cadastramento e atualizações cadastrais de contribuintes do Estado, conforme modelo anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Departamento de Administração Tributária – DEPAT, baixará instruções de preenchimento e recepção do presente formulário.
Art. 3° Ficam os estabelecimento gráficos autorizados a imprimir o formulário acima, em papel de tamanho 210×297 mm, de acordo com o modelo aprovado nesta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.