O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno e em conformidade com as disposições do Art. 12, I, II, III e VI da Lei Complementar nº 07 de 30 de dezembro de 1982.
RESOLVE:
Art. 1º O item 12.1 de Pauta de Preços Mínimos instituída pela Portaria nº 182 de 28 de julho de 1999, terá a seguinte redação:
Item | Produto | Unidade | Preço Saída |
---|---|---|---|
12.1 | Couro salgado e salmorado | Kg | 2,50 |
Art. 2º Inclui o item 25, combustíveis e 25.1, álcool hidratado e 25.2, álcool anídro, à Pauta de Preços Mínimos.
Item | Produto | Unidade | Preço Saída |
25 | COMBUSTÍVEIS | ||
25.1 | Álcool anídro | L | 0,585 |
25.2 | Álcool hidratado | L | 0,585 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-Ac, 10 de outubro de 1999.