O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas no Regime interno e amparado nas disposições versadas no art. 12, I II, III e VI da Lei Complementar n.º 07, de 30 de dezembro de 1982.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 001 de julho de 1999, em anexo, para servir de base de cálculo do ICMS dos produtos que especifica.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 28 de julho de 1999.