O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de manter um sistema atualizado de identificação dos agentes fiscais perante os contribuintes,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade para os agentes pertencentes ao quadro de fiscalização da Secretaria da Fazenda, conforme modelo anexo.
Art. 2º As atuais Carteiras de Identificação perderão a validade a partir de primeiro de fevereiro do corrente ano.
Art. 3º O documento de Identificação instituído pela presente Portaria é de apresentação obrigatória nos casos previstos na Legislação Tributária.
Art. 4º Os agentes fiscais que não renovarem a suas Carteiras até o dia 31.01.90, ficarão com suas atividades suspensas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Ac, 11 de janeiro de 1.990.