Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 012 DE 11 DE JANEIRO DE 1990

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de manter um sistema atualizado de identificação dos agentes fiscais perante os contribuintes,

R E S O L V E:                                 

Art. 1º  Fica instituída a Carteira de Identidade para os  agentes pertencentes ao  quadro de fiscalização da Secretaria da Fazenda, conforme modelo anexo.                                

Art. 2º  As atuais Carteiras de Identificação perderão a validade a partir de primeiro de fevereiro do corrente ano.

Art. 3º  O documento de Identificação instituído pela presente Portaria é de apresentação obrigatória nos casos previstos na Legislação Tributária.

Art. 4º Os agentes fiscais que não renovarem a suas Carteiras até o dia 31.01.90, ficarão com suas atividades suspensas.

Art. 5º   Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Ac, 11 de janeiro de 1.990.

CARLOS ABRANTES GUEDES
Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOE