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ESTADO DO ACRE
CONSELHO DELIBERATIVO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS
RESOLUÇÃO CODIP/ICMS Nº  02 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para publicação do IPM/ICMS apurado no exercício de 2022.

O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; 

Considerando a ocorrência de dificuldades para apuração tempestividade dos índices que compões IPM/ICMS em 2022 enfrentada pelos órgãos competentes para a realizar a apuração;  

Considerando, a necessidade de definição de prazos excepcionais aplicáveis ao processo de apuração do IPM/ICMS em 2022; e

Considerando a previsão contida no inciso IV do § 2º do art.  8º da Lei 3.532/2019, que atribui ao COPIP/ICMS competência para, via resolução, regulamentar e resolver situações imprevistas e transitórias relacionadas à fixação do IPM/ICMS; 

RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente, os prazos relacionados à apuração do IPM/ICMS no exercício de 2022 ficam prorrogados para as datas a seguir indicadas: 

I – o IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 19 de agosto de 2022;

II – Os prefeitos e a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão apresentar impugnação ao índice provisório até o dia 18de setembro de 2022;

III – O IPM/ICMS definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 18 de outubro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre – AC, 18 de agosto de 2022.

 

Clóvis Monteiro Gomes

Presidente do CODIP/ICMS

Este texto não substitui o publicado no DOE
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