O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019;
Considerando a ocorrência de dificuldades para apuração tempestividade dos índices que compões IPM/ICMS em 2022 enfrentada pelos órgãos competentes para a realizar a apuração;
Considerando, a necessidade de definição de prazos excepcionais aplicáveis ao processo de apuração do IPM/ICMS em 2022; e
Considerando a previsão contida no inciso IV do § 2º do art. 8º da Lei 3.532/2019, que atribui ao COPIP/ICMS competência para, via resolução, regulamentar e resolver situações imprevistas e transitórias relacionadas à fixação do IPM/ICMS;
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, os prazos relacionados à apuração do IPM/ICMS no exercício de 2022 ficam prorrogados para as datas a seguir indicadas:
I – o IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 19 de agosto de 2022;
II – Os prefeitos e a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão apresentar impugnação ao índice provisório até o dia 18de setembro de 2022;
III – O IPM/ICMS definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 18 de outubro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre – AC, 18 de agosto de 2022.